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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26562, de 9 de fevereiro de 2006

Nº 26562/2006

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Revalida o Decreto nº 24.119, de 02 de outubro de 2003, que aprovou os Projetos Urbanísticos de Parcelamento no Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA-XXI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do Processo nº 030.006.520/99,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revalidado o Decreto nº 24.119, de 02 de outubro de 2003, que aprovou os Projetos de Urbanismo das Quadras QS 1 a 10, QS 12, 14, 16, 18, 20, 22, 23, 25, 27, 29 e 31 da 3ª Etapa do Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA-XXI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 67/99, Memorial Descritivo – MDE 67/99 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 67/99, NGB 89/2001 e NGB 90/2001.
Art. 2.
Os dispositivos normativos aplicáveis aos Conjuntos 01 a 07 das Quadras QS 06, 08, 14, 16, 18, 20 e 25 do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 170/93. Para os Blocos A e B das Quadras QS 08 e 18, Blocos A, B, C e D das Quadras QS 14, 16 e 25 e Blocos A, B, C, D e E das Quadras QS06 e 20, serão aplicados os dispositivos normativos constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 179/93.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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