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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26519, de 12 de janeiro de 2006

Nº 26519/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Título de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.001.290/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL, situada na EQS 102/103 – CLUBE UNIDADE VIZINHANÇA, Brasília – Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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