Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26456, de 19 de dezembro de 2005
Nº 26456/2005
Extingue unidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA :
Art. 1.
Fica extinta, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a Agência de Atendimento Lago Norte da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte da Subsecretaria da Receita, bem como o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, a ela vinculado.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesas, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Secretaria de Estado de Articulação para Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ