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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2642, de 6 de junho de 1974

Nº 2642/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto n° 2.258, de 21 de maio de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II. da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e, ainda, o que consta do Processo n° 061.201/74,

DECRETA :

Art. 1.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na dota de sua publicação.

Distrito Federal, 06 de junho de 1974.

86° da República e 15° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

(E.M.I. N° 01/74. de 27/05/74, publicada nesta ediçao pág 4)

Republicado no DODF nº 89, de 14/06/1974, pág. 2

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