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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2258, de 21 de maio de 1973

Nº 2258/1973

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Art. 1. Art. 4.
2 artigos

Altera o Decreto n° 2.092, de 01 de novembro de 1972.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 4°, do Decreto no° 2.092, de 1° de novembro de 1972, o seguinte parágrafo único:
Art. 4.
-
Parágrafo único- Em casos excepcionais, a designação para a função poderá ser feita um posto acima ou abaixo do previsto como requisito para provimento."

Art. _ 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 21 de maio de 1973.

85° da República e 14° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública.

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