Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26398, de 24 de novembro de 2005
Nº 26398/2005
Autorização para Concessão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 12, do Regimento do Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas – CGP, do Decreto n° 25.835, de 12 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1.
Fica autorizada a realização do processo de concessão de uso do restaurante e lanchonete da Polícia Civil do Distrito Federal, por meio de licitação, sob a modalidade de concorrência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2005.
118° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ