Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26375, de 17 de novembro de 2005
Nº 26375/2005
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar as ações de adequação a legislação ambiental nos postos de abastecimento utilizados pela Administração do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e considerando o diagnóstico apresentado pelo Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto 25.788, de 02 de maio de 2005;
DECRETA:
Brasília, 17 de novembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ