Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26368, de 16 de novembro de 2005
Nº 26368/2005
Suspende, no âmbito do Distrito Federal, a aplicação de dispositivos da Lei n° 8.112/90, aplicável ao Distrito Federal na forma da Lei nº 197, de 04/12/1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa já vem aplicando as disposições das Leis nº 8.213, de 1991, e nº 9.717, de 1998 e das Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, e nº 41, de 2003, nos termos das Portarias SGA nº 663, de 2002, e nº 104, de 2005,
DECRETA:
Brasília, 16 de novembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ