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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26350, de 10 de novembro de 2005

Nº 26350/2005

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Altera o caput e o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 21.504, de 12 de setembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 4º do Decreto nº 21.504, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“...

Art. 4.
- O Conselho da Medalha do Mérito Alvorada será composto dos seguintes membros natos:

1. Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

2. Secretário de Educação do Distrito Federal;

3. Secretário de Saúde do Distrito Federal;

4. Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal;

5. Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

6. Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal;

7. Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;

8. Chefe do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal.

§ 1º- O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
§ 2º...............

.............”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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