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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26332, de 31 de outubro de 2005

Nº 26332/2005

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Extingue e cria os Cargos em Comissão, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Divisão de Estudos e Cadastros do Departamento de Concessões e Permissões, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado da Gerência de Suporte às Atividades Turísticas, Esportivas e Culturais, da Administração Regional do Itapoã, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
Art. 2.
- Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05 de Assistente, do Gabinete da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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