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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26329, de 31 de outubro de 2005

Nº 26329/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86, referente à Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI e Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86, referente à Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI e Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, da forma a seguir aduzida:

“Fica incluída nota referente ao item C) Afastamentos Mínimos Obrigatórios, na NGB 10/86: Permanece o afastamento de 3m (três metros) em relação aos 12m (doze metros) da divisa frontal nos lotes das Quadras Internas (QI), ficando os 8m (oito metros) correspondentes à área pública sem afastamento.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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