Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26329, de 31 de outubro de 2005
Nº 26329/2005
Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86, referente à Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI e Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997,
DECRETA:
“Fica incluída nota referente ao item C) Afastamentos Mínimos Obrigatórios, na NGB 10/86: Permanece o afastamento de 3m (três metros) em relação aos 12m (doze metros) da divisa frontal nos lotes das Quadras Internas (QI), ficando os 8m (oito metros) correspondentes à área pública sem afastamento.”
Brasília, 31 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ