Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26324, de 27 de outubro de 2005
Nº 26324/2005
“
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (109ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS citados no texto,
DECRETA:
......
“
................... .
................. .
.................
.................
..................
1- requerer, conjunta e previamente, à repartição fiscal a que estiverem vinculadas a autorização da sistemática prevista neste inciso; (Convênio ICMS 97/05) (NR) .................
“
.................
XXXIII - DSLi Vox3 BRASIL TELECOMUNICAÇÕES Ltda. (Convs. ICMS 61/05 e ICMS 98/05) (NR);
XXXIV - Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda. (Convs. ICMS 61/05 e ICMS 98/05) (NR);
XXXVI - LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. (Convs. ICMS 61/05 e ICMS 98/05) (NR);”;
“
.................
XXXVII - Telet S/A. (Convênio ICMS 98/05) (AC).”.
Brasília, 27 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ