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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26320, de 26 de outubro de 2005

Nº 26320/2005

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Decreta ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 28 de outubro de 2005, como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 2.
As disposições deste Decreto não alcançam:
Ias unidades de prestação de serviços essenciais;
IIas seguintes unidades da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda:
a)Agências de Atendimento da Receita;
b)Diretoria de Arrecadação;
c)Assessoria de Tecnologia da Informação.
IIIUnidades do “Na Hora” da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, para atender aos contribuintes nos termos da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005 – REFAZ II .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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