Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26292, de 18 de outubro de 2005
Nº 26292/2005
Regulamenta as informações sobre placas de veículos de propriedade de policiais civis e militares do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 3.251, de 19 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a disposição contida no artigo 2º da Lei nº 3.251, de 19 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ