Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26280, de 17 de outubro de 2005
Nº 26280/2005
Regulamenta a Lei nº 3.433, de 06 de agosto de 2004, que “assegura, aos alunos dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas do Distrito Federal, acesso a atividades de desporto escolar e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 6o, da Lei nº 3.433, de 06 de agosto de 2004,
DECRETA:
Brasília, 17 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.