Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26201, de 9 de setembro de 2005
Nº 26201/2005
Art. 1.
- Ficam extintos, da estrutura da Subadministração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – II, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um), Símbolo DFG-11, de Chefe do Serviço de Exame e Aprovação de Projetos,;
II01 (um), Símbolo DFG-11, de Chefe do Serviço de Licenciamento e Fiscalização;
III02 (dois), Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo;
IV04 (quatro), Símbolo DFG-02, de Encarregado.
Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 2.
- Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura da Administração Regional do SIA, os seguintes Cargos em Comissão:
I02 (dois), Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete;
II01 (um), Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Orçamento e Finanças;
III01 (um), Símbolo DFG-02, de Encarregado da Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento;
IV01 (um), Símbolo DFG-02, de Encarregado do Núcleo de Obras e Reparos, Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento;
V01 (um), Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento;
VI01 (um), Símbolo DFG-02, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento;
VII01 (um), Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Gerência de Serviços Públicos.
Art. 3.
- Ficam mantidos os mesmos ocupantes dos cargos no
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ