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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26191, de 8 de setembro de 2005

Nº 26191/2005

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Art. 1.
Ficam extintos, da Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
IGabinete do Secretário:
a)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor;
b)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
c)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
d)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo;
e)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente; e
f)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe da Assessoria Tecnológica de Informação.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Subsecretaria de Suporte Educacional.

Extingue e cria cargos em comissão na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas e respectivos cargos comissionados:
IDiretoria de Comunicação e Divulgação:
a)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Diretor;
b)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
c)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
d)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente;
e)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente; e
f)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Secretário Administrativo.
IIGerência de Ouvidoria Educacional, da Diretoria de Comunicação e Divulgação:
a)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Chefe da Assessoria Tecnológica de Informação.
Parágrafo único– Para fazer face às despesas deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 26.169, de 1º de setembro de 2005.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 172, de 09 de setembro de 2005 e no DODF nº 173, de 12 de setembro de 2005, página 06.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183 de 26/09/2005

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