Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26186, de 2 de setembro de 2005
Nº 26186/2005
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (103ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o § 1º do artigo 46 e artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e ainda, tendo em vista o disposto nos Convênios e Protocolo ICMS citados no texto,
DECRETA:
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“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
“Anexo IV
Caderno III
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas
(a que se referem os artigos 327- A e 327- B deste Regulamento)
“SEÇÃO IV - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Brasília, 02 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ