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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26171, de 1 de setembro de 2005

Nº 26171/2005

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Art. 1. Art. 2-E. Art. 3.
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Remaneja para a Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado para a Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2-E.
ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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