Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26136, de 25 de agosto de 2005
Nº 26136/2005
Acrescenta o item 132 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (104ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 84/05, de 1º de julho de 2005, homologado pelo Decreto Legislativo Nº 1.202, de 2005, publicado no DODF Nº 161, de 24 de agosto de 2005,
DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Brasília, 25 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ