Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26114, de 15 de agosto de 2005
Nº 26114/2005
Remaneja para a Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Decreta:
Brasília, 15 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2005, página 03.