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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26110, de 12 de agosto de 2005

Nº 26110/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria – RAXIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 111.000.440/2002,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao Conjunto 8, Trecho 1, no Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, no Setor de Indústria e Comércio de Apoio, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII, consubstanciado no Memorial Descritivo – MDE 04/ 2002 e no Projeto de Urbanismo – URB 04/2002.
Parágrafo únicoAs normas aplicáveis a área disposta neste artigo serão as constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 22/01.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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