Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2611, de 24 de abril de 1974

Nº 2611/1974

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto n° 2207, de 27 de fevereiro de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica majorado em 20% (vinte por cento) o limite a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 2207, de 27 de fevereiro de 1973.
Art. 2.
- A gratificação de representação a que se refere o artigo anterior não será devida aos que, em razão de dispositivo legal, ou regimental percebam, dos cofres do Distrito Federal ou de seus órgãos descentralizados, qualquer outra gratificação de tempo integral, gratificação de função policial ou mordomia.
Art. 3.
- Os efeitos deste Decreto retroagem a 1° de março de 1974.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 24 de abril de 1974.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo