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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26101, de 10 de agosto de 2005

Nº 26101/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alteração no Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (7ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 1.
O § 8º do art. 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ................................................................................

§ 8ºO laudo médico de que trata o inciso VI deverá, obrigatoriamente, especificar o tipo de deficiência física do requerente e atestar a sua incapacidade para dirigir veículos comuns, bem como sua habilitação para fazê-lo em veículo adaptado.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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