Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26100, de 10 de agosto de 2005
Nº 26100/2005
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (94ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nas Leis nº 3.247, de 29 de dezembro de 2003, nº 3.273, de 31 de dezembro de 2003, nº 3.531, de 03 de janeiro de 2005 e nº 3.547, de 11 de janeiro de 2005, e ainda nos Protocolos citados no texto,
DECRETA:
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“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 10 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ