Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26068, de 28 de julho de 2005
Nº 26068/2005
Dá nova redação ao caput do item 6 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (102ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II e § 2º, no art. 78 e no Anexo da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
“Anexo IV
Caderno III
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas
(a que se refere o artigo 327- A e 327 – B deste Regulamento)
Brasília, 28 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ