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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26034, de 14 de julho de 2005

Nº 26034/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Decreto que menciona

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 26.011, de 06 de julho de 2005, que acrescenta o parágrafo único ao artigo 59, altera o § 9º do artigo 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (100ª alteração), e dá outras providências.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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