Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26012, de 6 de julho de 2005
Nº 26012/2005
Remaneja para a Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 06 de julho 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com o erro no original publicado no DODF n° 127, de 07 de julho de 2005, página 02.