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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26007, de 5 de julho de 2005

Nº 26007/2005

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Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica do Rio Descoberto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 1° da Lei N° 547, de 23 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Reserva Biológica do Rio Descoberto, no Distrito Federal, nas Regiões Administrativas de Ceilândia e Brazlândia, localizada em terras públicas, seguindo as regulamentações da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e regulamentada pelo Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002.
Parágrafo único: A Reserva Biológica do Rio Descoberto de que trata o “caput” deste artigo, tem área total de 434,5 hectares e poligonal definida conforme coordenadas UTM constantes da tabela do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
São objetivos da Reserva Biológica do Rio Descoberto:
Icontribuir para a proteção das águas do Lago Descoberto, principal manancial de abastecimento do Distrito Federal e Entorno, em especial para as Áreas de Preservação Permanente;
IIconservar amostras dos ecossistemas naturais;
IIIproteger e recuperar recursos hídricos, edáficos e genéticos;
IVpromover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas;
Vincentivar atividades de pesquisa, estudos e monitoramento ambiental;
VIestimular o desenvolvimento da educação ambiental.
Art. 3.
As áreas degradadas situadas no interior da Reserva Biológica do Rio Descoberto serão objeto de recuperação.
Art. 4.
A administração e manutenção da Reserva Biológica do Rio Descoberto são de competência da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação.
Art. 5.
Caberá a COMPARQUES, a CAESB, a TERRACAP, ao SIV-SOLO e ao SIV-ÁGUA a implantação, fiscalização, cercamento e proteção da área da poligonal da Reserva Biológica, devendo estas para tais fins, no prazo de cento e oitenta dias, prover os recursos necessários à gestão e proteção desta unidade de conservação bem como aqueles necessários para a realização do seu plano de manejo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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