Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25996, de 30 de junho de 2005
Nº 25996/2005
Dá nova redação ao inciso III do artigo 2° do Decreto n° 22.591, de 6 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, à Corregedoria-Geral do Distrito Federal, no item III, “a”, 2, da Decisão nº 1.564, de 27 de abril de 2005,
DECRETA:
“III – Aos Técnicos de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento, em exercício no âmbito da Controladoria da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, compete:
Brasília, 30 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.