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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25993, de 30 de junho de 2005

Nº 25993/2005

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Extingue o cargo em comissão que especifica e cria na Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto da estrutura da Secretaria de Estado Extraordinária de Previdência do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Secretaria de Estado Extraordinária de Previdência do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA10, de Assessor, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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