Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25983, de 29 de junho de 2005
Nº 25983/2005
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (99ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art.78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 12/04, 82/04, 29/05 e 43/ 05,
DECRETA:
“
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“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM .........; DISCRIMINAÇÃO ..........; CONVÊNIO ..........; EFICÁCIA ..........; ITEM/ SUBITEM 34; DISCRIMINAÇÃO A isenção prevista neste item aplica-se também ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir; CONVÊNIO ICMS 12/04; EFICÁCIA a partir de 28/04/04; DISCRIMINAÇÃO ..........; CONVÊNIO ..........; EFICÁCIA ..........; NOTA 2 - O Convênio ICMS 12/04, de 2 de abril de 2004, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, DOU de 28/04/04. ITEM/ SUBITEM .........; DISCRIMINAÇÃO ..........; CONVÊNIO ..........; EFICÁCIA ..........”
Brasília, 29 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ