Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25959, de 21 de junho de 2005

Nº 25959/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Introduz alterações no artigo 12 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 363, de 19 de janeiro de 2001, e na Lei n° 2.627, de 1° de dezembro de 2000, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io inciso XI do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
................................................................................... ........................................................................
XIos imóveis construídos e ocupados por templos maçônicos e religiosos de qualquer culto;"(NR)
IIo caput e os incisos I e III do § 13 do art. 12 passam a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 13ºPara efeito da isenção de que trata o inciso XI do caput, o ocupante do imóvel objeto do pedido de isenção deverá comprovar:
Ia condição de ser o imóvel ocupado como templo maçônico ou religioso, mediante ato constitutivo da entidade beneficiária;

...........................................................................................

IIIa ocupação do imóvel, mediante a apresentação do título respectivo, sem prejuízo de vistoria fiscal in loco."(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II do § 13 do art. 12 do Decreto n° 16.100, de 1994.

Brasília, 21 de junho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo