Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25947, de 21 de junho de 2005
Nº 25947/2005
Cria o Programa de Redução de Custos Operacionais - PRDO, estabelece procedimentos a serem adotados para redução dos gastos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 15, inciso XV, alíneas “c” e “f” do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF N°116, de 22 de junho de 2005, páginas 01 e 02.
ANEXO ÚNICO
(DECRETO Nº 25.947, DE 21 DE JUNHO DE 2005.)
DAS UNIDADES DE CONTROLE
Secretaria de Estado de Ação Social; Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação; Secretaria de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno; Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais; Secretaria de Estado de Comunicação Social; Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais; Secretaria de Estado de Cultura; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Secretaria de Estado de Educação; Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; Secretaria de Estado de Fazenda; Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas; Secretaria de Estado de Gestão Administrativa; Secretaria de Estado de Governo; Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras; Secretaria de Estado do Meio-Ambiente e Recursos Hídricos; Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias; Secretaria de Estado de Saúde; Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social; Secretaria de Estado de Solidariedade; Secretaria de Estado de Trabalho; Secretaria de Estado de Transportes; Secretaria de Estado Turismo; Secretaria para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia; Corregedoria-Geral do Distrito Federal; Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 23/06/2005
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.