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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25934, de 15 de junho de 2005

Nº 25934/2005

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Dispõe sobre o Programa de Complementação de Escolaridade – DeGrau, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições do Decreto nº 22.124, de 11 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Complementação de Escolaridade – DeGrau, com o objetivo de oferecer complementação da formação escolar de nível fundamental e médio dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal no contexto da política de valorização e profissionalização dos servidores do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal implantar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas ao Programa instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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