Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25934, de 15 de junho de 2005
Nº 25934/2005
Dispõe sobre o Programa de Complementação de Escolaridade – DeGrau, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições do Decreto nº 22.124, de 11 de maio de 2001,
DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ