Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25933, de 15 de junho de 2005
Nº 25933/2005
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 25.933, de 15 de junho de 2005.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QTDE – GABINETE/Secretário Executivo do Gabinete/DFA10/01; SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO/Assessor/DFA-14/01; GERÊNCIA DE VÍDEO/ Gerente/DFG-12/01; GERÊNCIA DE FOTOGRAFIA/Gerente/DFG-12/01.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 25.933, de 15 de junho de 2005.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QTDE - DIRETORIA DE APOIO JORNALÍSTICO DA SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO/ Diretor/DFG-14/01; NÚCLEO DE ARQUIVO JORNALÍSTICO/Chefe/DFG-10/01; GERÊNCIA DE VÍDEO/Gerente/DFG-12/01; GERÊNCIA DE FOTOGRAFIA/Gerente/DFG-12/01