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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25930, de 14 de junho de 2005

Nº 25930/2005

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Cria e extingue na estrutura orgânica da Vice-Governadoria do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e no Decreto nº 23.548, de 20 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos, na estrutura orgânica da Vice-Governadoria do Distrito Federal:

- 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe de Gabinete;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente de Gabinete;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente da Gerência de Planejamento e Orçamento da Diretoria de Apoio Operacional;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, da Gerência de Serviços Gerais, da Diretoria de Apoio Operacional; e

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo do Gabinete.

Art. 2.
- Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Vice-Governadoria do Distrito Federal:

- 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial do Gabinete;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor do Gabinete;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Planejamento e Orçamento, da Diretoria de Apoio Operacional;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo da Diretoria de Apoio Operacional;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente de Gabinete.

Art. 3.
- Fica alterada a denominação de 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA02, de Encarregado da Divisão de Serviços Gerais, para Encarregado da Gerência de Serviços Gerais, da Diretoria de Apoio Operacional, mantidos os símbolos e os respectivos ocupantes.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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