Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25927, de 14 de junho de 2005
Nº 25927/2005
Art. 1.
- Fica criado o “Parque Ecológico Do Tororó”, na Região Administrativa de Santa Maria – RA – XIII, localizado em área pública.
Parágrafo único: O Parque Ecológico Do Tororó de que trata o “caput” deste artigo, tem área total de 322.7531 hectares, e poligonal definida conforme coordenadas UTM constantes da tabela anexa.
Cria o Parque Ecológico Do Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 2.
- São Objetivos do Parque Ecológico do Tororó:
Iconservar amostras dos ecossistemas naturais;
IIproteger paisagens naturais de beleza cênica notável, bem como atributos excepcionais de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica e histórica;
IIIproteger e recuperar recursos hídricos, edáficos e genéticos;
IVpromover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas;
Vincentivar atividades de pesquisa, estudos e monitoramento ambiental;
VIestimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.
§ 1ºAs áreas degradadas situadas no interior do Parque Ecológico Do Tororó serão objeto de recuperação.
§ 2ºNo Parque Ecológico Do Tororó é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.
Art. 3.
- A implantação, administração, e manutenção do Parque são de competência da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação.
Art. 4.
- O Parque Ecológico Do Tororó é regido pelas normas constantes da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999 e do Decreto Distrital nº 9.417, de 21 de abril de 1986
Art. 5.
- O regimento do Parque Ecológico Do Tororó será elaborado pela Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação, no prazo de 90 dias, em parceria com a Comunidade da região Rural de Santa Maria.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.