Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25882, de 2 de junho de 2005
Nº 25882/2005
“Art. 4º .....................................................................................................................................
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Altera disposições do Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido na Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 25.304, de 08 de novembro de 2004, DECRETA:
“
Brasília, 02 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.