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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25882, de 2 de junho de 2005

Nº 25882/2005

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Art. 1.
O inciso II do artigo 4º do Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

f)Assessoria Especial Militar – AEM
g)Assessoria Especial para Assuntos Institucionais – ASEAI”

Altera disposições do Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido na Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 25.304, de 08 de novembro de 2004, DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos 20-A e 20-B:

“

Art. 20-A.
À Assessoria Especial Militar, órgão de assessoramento superior, subordinado diretamente ao Secretário e coordenado pelo Secretário Executivo, compete:
Iprestar assistência em assuntos de natureza militar;
IIsubsidiar tecnicamente as decisões do Secretário, mediante a emissão de pronunciamento sobre matérias de sua competência;
IIIpropor medidas que visem a regularização da situação funcional dos policiais e bombeiros militares em exercício nesta Secretaria;
IVassistir as chefias imediatas em atos administrativos ligados aos policiais e bombeiros militares;
Vzelar pela observância dos regulamentos vigentes na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar;
VIarticular-se com a Casa Militar, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar nos assuntos de sua competência;
VIIexercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 20-B.
À Assessoria Especial para Assuntos Institucionais, órgão de assessoramento superior, subordinado diretamente ao Secretário e coordenado pelo Chefe de Gabinete, compete:
Iprestar assistência direta e exclusiva ao Secretário, no que se refere aos assuntos de natureza institucional, concernentes à ética, compromisso público, responsabilidade social, profissionalismo, respeito aos princípios democráticos e à dignidade da pessoa humana;
IIassessorar o Secretário em suas relações com os órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, o Departamento de Trânsito e demais órgãos do Governo do Distrito Federal;
IIIarticular-se com todas as esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na defesa dos interesses institucionais desta Secretaria;
IVexercer outras atividades que lhe forem cometidas.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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