Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25869, de 24 de maio de 2005
Nº 25869/2005
Cria a função do segundo suplente na composição do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, o uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o artigo 4, § 7º do Decreto nº 25.462, de 17 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a função de segundo suplente na composição do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 2.
É facultado aos órgãos e instituições, constante do Art. 4º do Regimento Interno, do Conselho do Meio Ambiente, a indicação do suplente a que se refere o
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 24 de maio de 2005.
117º da Republica e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ