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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25857, de 18 de maio de 2005

Nº 25857/2005

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Revoga o Decreto Governamental nº 13.390, de 16 de agosto de 1991, que aprovou o remembramento dos Lotes F e G, do Setor de Áreas Isoladas Norte – SAI/NORTE, RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo Parcelamento URB-74/91.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a diretriz estabelecida na Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, considerando que os motivos que determinaram o remembramento dos Lotes F e G, do Setor de Áreas Isoladas Norte – SAI/ NORTE, remembramento este que está consubstanciado no projeto de Urbanismo Parcelamento URB-74/91, não surtiu o efeito desejado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto Governamental nº 13.390, de 16 de agosto de 1991.
Art. 2.
Ficam mantidos, na planta primitiva, SAI-NORTE PR-132/1, os Lotes F e G, do Setor de Áreas isoladas NORTE – SAI/NORTE RA I.
Art. 3.
Os parâmetros de uso e ocupação para os lotes de que trata o Artigo 1º, serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabaritos – constantes da planta SAINORTE PR-132/1.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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