Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25839, de 13 de maio de 2005
Nº 25839/2005
Abre ao Orçamento de Dispêndio crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 111.000.714/2005,
DECRETA:
Brasília, 13 de maio de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF