Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25825, de 12 de maio de 2005
Nº 25825/2005
Torna sem efeito o Decreto nº 25.047, de 02 de setembro de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda o disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica tornado sem efeito o Decreto nº 25.047, de 02 de setembro de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ