Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25823, de 12 de maio de 2005
Nº 25823/2005
Transforma os Cargos em Comissão que especifica, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ