Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25811, de 9 de maio de 2005

Nº 25811/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede o Título de Utilidade Pública à entidade OBRA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À SOCIEDADE - OASIS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.006.179/1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade OBRA DE ASSINTÊNCIA À INFÂNCIA E À SOCIEDADE - OASIS, situada na SCE Rua 48, lote 420, Centro, São Sebastião/Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 87, de 11 de maio de 2005, página 02.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo