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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25798, de 4 de maio de 2005

Nº 25798/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado na estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria do Gabinete.
Parágrafo único- Para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 25.718, 25.725, 25.729, 25.730, 25.731, 25.732, 25.736, 25.737, 25.747, 25.754, 25.773, 25.778, 25.779, 25.780 e 25.786.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

________________

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 84, de 05 de maio de 2005, página 02.

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