Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25798, de 4 de maio de 2005
Nº 25798/2005
Cria Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 04 de maio de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 84, de 05 de maio de 2005, página 02.