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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25792, de 2 de maio de 2005

Nº 25792/2005

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Introduz alterações no Anexo I do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O valor a ser pago pela ocupação de área pública pelos estabelecimentos particulares de ensino poderá ser transformado em bolsas de estudos destinadas à comunidade de baixa renda.
Parágrafo único– O disposto no caput poderá ser aplicado aos débitos relativos às ocupações de área pública existentes anteriores à publicação deste Decreto.
Art. 3.
A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais publicará Portaria estabelecendo os procedimentos a serem adotados para aplicação do presente Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF Nº 82, de 03 de maio de 2005, páginas 04 e 05.

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