Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25792, de 2 de maio de 2005
Nº 25792/2005
Introduz alterações no Anexo I do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF Nº 82, de 03 de maio de 2005, páginas 04 e 05.