Compete também ao Conselho de Administração do Pró-Parques auxiliar a Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal – Comparques, na formulação, acompanhamento, avaliação e difusão da política governamental nas questões de Gestão e Administração de Parques e Unidades de Conservação e, especialmente:Iagir para que possam ser estabelecidos as prioridades e objetivos para o manejo científico e tecnológico dos Parques Unidades de Conservação do Distrito Federal;
IIadotar providências para que sejam formuladas, avaliadas, implementadas e acompanhadas suas ações regimentais e legais, e para que sejam definidas as missões e finalidades do Pró-Parques de forma a fixar a orientação estratégica geral e os desdobramentos das atividades da organização com vistas ao seu contínuo aprimoramento;
IIIestabelecer as diretrizes administrativas e normas de procedimento, dando parecer conclusivo sobre propostas de implantação e expansão de seus objetivos;
IVopinar sobre questões relevantes para o desenvolvimento de suas atividades fim, ou relacionadas, apresentadas pelos órgãos do Distrito Federal responsáveis pela execução da política governamental;
Vsugerir recomendações e ações de fomento aos órgãos mencionados no inciso IV;
VIapoiar e promover reuniões de natureza científica e tecnológica ou delas participar;
VIIpropor a celebração de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas ao intercâmbio e transferência de tecnologias e recursos;
VIIIdeliberar sobre propostas de alteração do Regimento Interno;
IXavaliar os critérios para a escolha e contratação de Consultores “ad hoc”;
Xapreciar todos os demais assuntos da sua esfera de competência, que lhe sejam submetidos pelo Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal - Comparques ou por qualquer dos seus Conselheiros;
XIpromover a captação dos recursos necessários às suas atividades, junto a pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; podendo inclusive recomendar e autorizar a exploração de atividades geradoras de recursos, tais como a locação de espaços que detenha e que estejam disponíveis para eventos de interesse público, a cessão de produtos ou serviços decorrentes de suas atividades, desde que os recursos e resultados operacionais decorrentes sejam aplicados na consecução das finalidades do Pró-Parques;
XIIcuidar para que a alienação ou constituição de qualquer ônus sobre bem ou direito integrante do patrimônio do Pró-Parques, somente ocorra obedecidas as normas legais e as previstas em seu Regimento Interno;
XIIIsupervisionar a observância e o fiel cumprimento do Regimento Interno, zelando pela formação e manutenção de imagem de integridade com ética e transparência;
XIVanalisar, aprovar e acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e o orçamento anual, e, especialmente colaborar para a mobilização e obtenção de recursos humanos, materiais e financeiros necessários;
XVsupervisionar os critérios para a realização de convênios, acordos, ajustes, contratos e parcerias geradoras de créditos e de operações que onerem o patrimônio do Pró Parques;
XVIaprovar o Relatório de Atividades e a Prestação Anual de Contas;
XVIIreferendar a contratação de um Contador;
XVIII - resolver os casos omissos deste Regimento;