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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25789, de 2 de maio de 2005

Nº 25789/2005

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Transfere a Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo - SIV-SOLO, da estrutura da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- A Subsecretária do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo - SIV-SOLO, da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, passa a integrar a estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, mantidos todos os cargos e seus respectivos ocupantes.
Art. 2.
- As dotações orçamentárias e o acervo patrimonial da Subsecretária do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo - SIV-SOLO, ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2005

117° de República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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