Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25786, de 29 de abril de 2005
Nº 25786/2005
Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 81, de 02 de maio de 2005, página 06 e no DODF nº 83, de 04 de maio de 2005, página 01.