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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25786, de 29 de abril de 2005

Nº 25786/2005

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Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos na Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor.
Art. 2.
- Ficam criados, na da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
Art. 3.
- Fica criado, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, com saldo remanescente do Decreto nº 25.668, de 11 de março de 2005.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 81, de 02 de maio de 2005, página 06 e no DODF nº 83, de 04 de maio de 2005, página 01.

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